Se apresentas, de forma temporária ou permanente, dificuldades que condicionem a aprendizagem e a participação no contexto académico, resultantes de limitações motoras, sensoriais, percetivas, cognitivas, psicológicas, de condições de saúde crónicas ou debilitantes, ou outras e que estejam devidamente comprovadas por relatório elaborado por especialista na área, podes requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais (ENEE).
Estatuto ENEE
Destinatários
Estudantes do Técnico que apresentam necessidades específicas, derivadas de condições de saúde temporárias ou não, conforme previsto no Regulamento associado ao Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas.
Documentação necessária:
Estudantes que pretendam requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas (ENEE) devem:
- Submeter o pedido na plataforma Connect, anexando documentação comprovativa (relatório clínico, atestado médico ou equivalente devidamente autenticado, com identificação e assinatura do profissional competente). As instruções encontram-se no documento Instruções para requisitar o Estatuto de ENEE.
- Aguardar contacto da equipa do Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA), que, caso a situação seja elegível, agendará uma reunião obrigatória para definir as medidas de suporte associadas ao Estatuto.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, e o Estatuto poderá ter validade temporária ou permanente.
Todo o processo é tratado com confidencialidade e reserva: a documentação e as informações prestadas não são acessíveis a terceiros nem divulgadas aos docentes. O Estatuto não é registado nos documentos finais de curso e serve apenas para formalizar os apoios a que estudantes têm direito.
Para esclarecimentos adicionais, contactar o Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA).
Bolsas de Estudo para Estudantes com um Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60%
Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a atribuição de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €. Para apresentar a candidatura, é necessário:
- Comprovar o grau de incapacidade através de atestado médico de incapacidade multiuso;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura realiza-se através de formulário online, após credenciação.
Despacho que aprova a regulamentação desta bolsa.
Recursos de apoio para docentes
Ligações úteis
- GENEE – Grupo de Trabalho para Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
- Rede NEE-ULisboa – Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa
- DGES – Candidatos Portadores de Deficiência Física ou Sensorial (CNAES)
- GTAEDES – Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior